Resposta direta: A partir de 26 de maio de 2026, todas as empresas brasileiras com empregados CLT independentemente do porte passam a ser fiscalizadas e autuadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) caso não tenham incluído os fatores de risco psicossocial no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A multa pode chegar a R$ 6.708,08 por trabalhador exposto, conforme a Portaria MTE nº 1.419/2024. Para atender o compliance, a empresa precisa identificar, avaliar e controlar os riscos psicossociais com metodologia validada, registrar tudo no PGR e elaborar o laudo técnico de avaliação psicossocial assinado por profissional habilitado.
Se a sua empresa ainda não estruturou o programa, este artigo explica passo a passo o que a NR-1 atualizada exige, quais documentos são obrigatórios, como evitar autuações e por que a presença de um médico psiquiatra com formação ocupacional faz diferença na qualidade técnica do laudo e na proteção jurídica do CNPJ.
O que é a NR-1 e por que ela mudou em 2026?
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) é a norma que estabelece as disposições gerais sobre Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil e define o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) que toda empresa com funcionários CLT deve adotar.
Em 27 de agosto de 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE nº 1.419/2024, que alterou o capítulo 1.5 da NR-1 e incluiu, de forma expressa, os fatores de risco psicossocial relacionados ao trabalho (FRPRT) no rol obrigatório do inventário de riscos do PGR.
Em termos simples: a saúde mental do trabalhador foi elevada ao mesmo patamar dos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. O que antes era “boa prática” virou obrigação legal fiscalizável.
Linha do tempo da NR-1 atualizada
- 27/08/2024 Evento Publicação da Portaria MTE nº 1.419/2024
- 26/05/2025 Início da vigência (fase educativa e orientativa)
- 26/05/2025 a 25/05/2026 Período de adaptação — sem autuação punitiva
- 26/05/2026 Início da fiscalização com autuações e multas
A Portaria MTE nº 765/2025 confirmou esse cronograma e, segundo declarações públicas do ministro do Trabalho Luiz Marinho, não haverá novo adiamento.
O que mudou na prática: a inclusão obrigatória dos riscos psicossociais

Antes da atualização, o item 1.5.4.4 da NR-1 listava apenas riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. Com a nova redação, foi acrescentada a alínea “e) fatores de risco psicossocial”.
Isso significa que a empresa precisa identificar, avaliar e controlar fatores como:
- Carga e ritmo de trabalho excessivos (jornadas longas, metas inatingíveis, pressão temporal constante)
- Assédio moral e sexual
- Violência no ambiente de trabalho (verbal, física, simbólica)
- Falta de autonomia decisória
- Conflitos interpessoais não mediados
- Insegurança no emprego (clima de demissões, terceirizações abruptas)
- Falta de reconhecimento e recompensa
- Liderança tóxica ou abusiva
- Conflito trabalho-família
- Exposição a sofrimento alheio (típico de saúde, atendimento e segurança pública)
Tudo isso passa a integrar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Quais empresas precisam atender a NR-1 em 2026?
Todas as empresas brasileiras que possuam pelo menos um empregado contratado pelo regime CLT.
Não há exceção por porte, faturamento, segmento ou grau de risco. Microempresas, pequenas, médias, grandes, indústrias, comércios, prestadores de serviço, hospitais, escritórios, escolas todas estão obrigadas.
E o MEI, ME e EPP?
O MEI, a Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP) de graus de risco 1 e 2 podem ter um tratamento diferenciado: declaração de inexistência de exposição ocupacional pode ser aceita em parte dos riscos. Porém este é o ponto crítico a obrigação de prevenir riscos psicossociais permanece, ainda que de forma simplificada.
Setores em fiscalização prioritária
O Ministério Público do Trabalho (MPT) não está vinculado ao cronograma do MTE e já investiga, com base na Constituição e na CLT, empresas dos seguintes segmentos:
- Teleatendimento e call centers
- Saúde (hospitais, clínicas, prontos-socorros)
- Setor bancário e financeiro
- Tecnologia da informação
- Logística, transporte e delivery
- Educação (em especial professores)
Em outras palavras: se sua empresa atua nesses setores, você já pode ser autuado hoje, independentemente da data de 26/05/2026.
Quais documentos a empresa precisa entregar para estar em compliance?
Para atender as exigências da NR-1 em 2026, a empresa precisa estruturar e manter atualizado um conjunto de documentos técnicos:
1- Inventário de Riscos Atualizado
Documento que lista todos os perigos identificados no ambiente de trabalho, incluindo agora os fatores de risco psicossocial, com classificação de severidade, probabilidade e nível de risco.
2- Plano de Ação do PGR
Programa estruturado com medidas preventivas, corretivas e de monitoramento dos riscos identificados. Cada risco psicossocial mapeado precisa ter uma medida de controle associada, prazo de implementação e responsável.
3- Laudo Técnico de Avaliação Psicossocial
Relatório técnico-científico que avalia, quantifica e qualifica os fatores de risco psicossocial existentes na organização. Deve ser assinado por profissional habilitado médico do trabalho, psiquiatra, psicólogo do trabalho e baseado em metodologias validadas cientificamente (como o questionário COPSOQ-BR, JCQ ou ERI).
4- PCMSO Integrado
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional precisa dialogar com o PGR, incluindo exames e condutas voltadas à saúde mental quando os riscos psicossociais forem identificados.
5- Registros de Capacitação
Comprovação de que líderes, gestores e colaboradores receberam treinamento sobre saúde mental, prevenção de assédio, gestão de carga de trabalho e canais de escuta.
6- Atas e Evidências de Monitoramento Contínuo
A NR-1 exige gestão cíclica e contínua não basta entregar um documento estático. A empresa precisa demonstrar reavaliações periódicas, indicadores acompanhados e ajustes implementados.
Quanto custa NÃO se adequar? Multas e riscos jurídicos da NR-1
Ignorar a NR-1 sai caro. Os custos do descumprimento se distribuem em três camadas:
Camada 1 — Multa administrativa do MTE
A partir de 26 de maio de 2026, o auditor-fiscal do trabalho pode autuar a empresa com multa de R$ 6.708,08 por trabalhador exposto a risco não gerenciado. Em uma empresa de 100 colaboradores, isso pode ultrapassar R$ 670 mil em uma única autuação.
Camada 2 — Ações do Ministério Público do Trabalho
O MPT pode instaurar inquérito civil, firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com multas diárias por descumprimento, ou propor Ação Civil Pública com danos morais coletivos que historicamente variam de R$ 100 mil a milhões de reais, dependendo do porte da empresa e da gravidade.
Camada 3 — Passivo trabalhista individual
- Cada colaborador adoecido pode ingressar com ação trabalhista pleiteando:
- Indenização por danos morais (assédio, burnout, depressão ocupacional)
- Reconhecimento de doença ocupacional (com estabilidade no emprego)
- Pagamento de tratamento médico e psicológico
- Lucros cessantes em caso de incapacidade laboral
Com a NR-1 atualizada, o juiz do trabalho passa a ter um marco regulatório claro para responsabilizar o empregador. A empresa que não documentou a gestão dos riscos psicossociais terá enorme dificuldade em comprovar diligência.
Como atender as exigências da NR-1 passo a passo

Construir compliance em NR-1 envolve seis etapas técnicas:
Etapa 1 — Diagnóstico inicial
Mapeamento da estrutura organizacional, fluxos de trabalho, indicadores de afastamento (CID F — transtornos mentais), turnover, denúncias internas e clima organizacional.
Etapa 2 — Aplicação de instrumentos validados
Uso de questionários cientificamente validados como o COPSOQ-BR (Copenhagen Psychosocial Questionnaire, versão brasileira), JCQ (Job Content Questionnaire) ou ERI (Effort-Reward Imbalance) para mensurar a exposição dos colaboradores aos fatores psicossociais.
Etapa 3 — Elaboração do laudo psicossocial
Documento técnico assinado por profissional habilitado, com diagnóstico quantitativo e qualitativo dos riscos, recomendações específicas e plano de ação proposto.
Etapa 4 — Integração ao PGR e PCMSO
Atualização formal dos documentos legais, com inclusão das medidas de controle no plano de ação corporativo.
Etapa 5 — Capacitação de lideranças
Treinamento de gestores em identificação precoce de sofrimento psíquico, gestão humanizada de metas, prevenção de assédio e uso adequado de canais de escuta.
Etapa 6 — Monitoramento contínuo
Reaplicação periódica dos instrumentos, acompanhamento de indicadores (absenteísmo, presenteísmo, afastamentos CID F, denúncias) e ajustes no plano de ação.
Por que um médico psiquiatra para o laudo da NR-1?
A NR-1 não restringe formalmente quem pode assinar o laudo psicossocial psicólogos, médicos do trabalho e psiquiatras com formação adequada podem fazê-lo. No entanto, a presença de um médico psiquiatra agrega três camadas de robustez técnica e jurídica que outras formações não oferecem isoladamente:
1. Diagnóstico diferencial clínico
O psiquiatra é o único profissional habilitado a diagnosticar transtornos mentais segundo o CID-11 e o DSM-5. Em uma empresa com casos suspeitos de burnout, depressão ou ansiedade ocupacional, o psiquiatra distingue o que é doença, o que é sofrimento situacional e o que é risco psicossocial estrutural.
2. Avaliação farmacológica e nexo causal
Quando há afastamentos por CID F, o psiquiatra avalia o nexo causal entre o ambiente de trabalho e o adoecimento mental peça-chave em ações trabalhistas e perícias previdenciárias.
3. Credibilidade jurídica do laudo
Em juízo, um laudo assinado por médico psiquiatra com RQE (Registro de Qualificação de Especialista) tem peso técnico superior. Isso protege o empregador em eventuais litígios.
NR-1 + Lei 14.831/2024: a estratégia de duas camadas
Em paralelo à NR-1, a Lei nº 14.831/2024 criou o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental um selo voluntário concedido a organizações que comprovem políticas estruturadas de promoção da saúde mental.
A combinação inteligente para empresas que querem proteção + diferencial competitivo é:
Instrumento NR-1 (Portaria 1.419/2024) Lei 14.831/2024 Caráter Benefício Obrigatório Evita multa, autuação e passivo trabalhista Voluntário Selo de reputação, atração de talentos, evidência de diligência em juízo.
Empresas que conquistam o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental demonstram, na prática, o cumprimento e a superação dos requisitos da NR-1, criando uma prova robusta de compliance e prevenção que reduz significativamente a exposição a passivos.
Erros mais comuns das empresas na adequação à NR-1 Na rotina de consultoria, alguns equívocos se repetem:
- Tratar a NR-1 como problema de RH apenas. Riscos psicossociais são temas interdisciplinares que envolvem segurança do trabalho, medicina ocupacional, jurídico, compliance e gestão estratégica.
- Comprar “kits de NR-1” prontos. Cada organização tem perfil próprio de risco. Modelos genéricos não resistem a uma fiscalização criteriosa e podem inclusive prejudicar a defesa em juízo.
- Aplicar questionários sem método. Sem instrumento validado e amostragem estatística adequada, os resultados são inválidos do ponto de vista técnico.
- Não envolver lideranças. O comportamento dos gestores é, segundo a literatura científica, o principal fator psicossocial modificável no trabalho. Sem capacitação de líderes, o plano de ação não se sustenta.
- Documentar mal. Boa parte das autuações futuras virá menos da inexistência de ações e mais da incapacidade de comprovar documentalmente que essas ações ocorreram.
Perguntas frequentes sobre NR-1 e riscos psicossociais (FAQ)
A partir de quando a NR-1 começa a ser fiscalizada de fato?
A fiscalização com possibilidade de autuação e multa começa em 26 de maio de 2026. Até essa data, o período é educativo-orientativo, após esse marco, o auditor-fiscal do trabalho pode lavrar autos de infração.
Minha empresa tem poucos funcionários. Preciso me adequar?
Sim. A obrigação se aplica a todas as empresas com empregados CLT, independentemente do porte. MEI, ME e EPP de risco 1 e 2 podem ter procedimentos simplificados, mas não estão isentos da prevenção de riscos psicossociais.
Qual é o valor da multa por descumprimento da NR-1?
A multa administrativa pode chegar a R$ 6.708,08 por trabalhador exposto a riscos não gerenciados. Em empresas maiores, autuações podem ultrapassar centenas de milhares de reais sem contar ações do MPT e passivo trabalhista individual.
O que é o laudo psicossocial da NR-1?
É um documento técnico que avalia, mensura e qualifica os fatores de risco psicossocial existentes na empresa, com base em metodologias científicas validadas. Deve ser assinado por profissional habilitado e integrado ao PGR.
Qual a diferença entre PGR e GRO?
O GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) é um conceito amplo, o processo cíclico de gestão de riscos. O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento que materializa o GRO contém o inventário de riscos e o plano de ação. A partir da Portaria 1.419/2024, ambos precisam incluir os fatores psicossociais.
Quem pode assinar o laudo psicossocial?
Profissional habilitado: médico do trabalho, médico psiquiatra, psicólogo do trabalho ou outro profissional com formação reconhecida em saúde mental e segurança do trabalho. A assinatura de médico psiquiatra com RQE confere maior robustez técnica e jurídica.
A NR-1 obriga a fazer atendimento psiquiátrico para os colaboradores?
Não diretamente. A norma exige identificar, avaliar e controlar os riscos psicossociais porém, oferecer atendimento psiquiátrico ou psicológico estruturado é uma das medidas de controle mais reconhecidas e fortalece o compliance.
Quanto tempo leva para adequar uma empresa à NR-1?
Depende do porte e da complexidade. Em organizações com até 200 colaboradores, um processo bem conduzido leva entre 60 e 120 dias entre diagnóstico, aplicação de instrumentos, elaboração do laudo, capacitação de lideranças e ajustes no PGR. O Ministério Público do Trabalho pode autuar antes de 26 de maio de 2026? Sim. O MPT atua com base na Constituição Federal e na CLT, independentemente do cronograma do MTE. Empresas dos setores de teleatendimento, saúde, bancos e TI já estão sob investigação ativa em todo o país.
Como o Certificado da Lei 14.831/2024 se relaciona com a NR-1?
A NR-1 é obrigação legal; a Lei 14.831/2024 é adesão voluntária. Quem conquista o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, na prática, demonstra superação dos requisitos da NR-1, o que serve como prova robusta de diligência em qualquer fiscalização ou litígio futuro.
Compliance NR-1 na prática: o papel da consultoria especializada
Atender as exigências da NR-1 em 2026 não é, em essência, uma tarefa de preenchimento de formulários.
É um processo técnico interdisciplinar que combina:
- Conhecimento clínico em saúde mental (psiquiatria, psicologia ocupacional)
- Domínio das normas regulamentadoras de SST
- Familiaridade com a jurisprudência trabalhista
- Capacidade metodológica de aplicação de instrumentos validados
- Habilidade de capacitação de lideranças
A CRP Consultoria: Saúde Mental Corporativa, sob a direção do Dr. Carlos Renato Periotto (CRM-MS 5978 / RQE 6949), psiquiatra com mais de uma década de experiência clínica e mestrando em Medicina do Sono pela UNIFESP, oferece a empresas brasileiras um modelo estruturado de adequação à NR-1 e à Lei 14.831/2024, que inclui:
- Diagnóstico organizacional dos riscos psicossociais com metodologia validada cientificamente
- Elaboração do laudo técnico psicossocial com assinatura médica especializada
- Atendimento psiquiátrico individual para colaboradores em sofrimento caso solicitado
- Protocolos institucionais de Atenção à Saúde Mental adaptados à cultura da empresa
- Capacitação de equipes e lideranças em saúde mental no trabalho
- Assessoria para obtenção do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental (Lei 14.831/2024)
- Acompanhamento contínuo para o monitoramento exigido pela NR-1
O atendimento é realizado em todo o Brasil, com modalidade híbrida (presencial em Campo Grande-MS e online para demais regiões), e cada projeto é desenhado a partir do perfil real de risco da organização.
Conclusão: o tempo de planejar acabou. Agora é hora de executar.

A NR-1 atualizada deixou de ser pauta para 2026 ela é pauta para hoje. já estamos no início da fase punitiva, e o cenário não comporta improvisação. Empresas que documentarem corretamente seu programa de gestão de riscos psicossociais estarão protegidas; as que não documentarem ficarão expostas a multas administrativas, ações do Ministério Público do Trabalho e passivo trabalhista individual em escala potencialmente sem precedentes.
Mais do que cumprir uma exigência legal, estruturar a saúde mental no trabalho é uma decisão estratégica, pois reduz afastamentos, aumenta produtividade, fortalece a reputação empregadora e protege juridicamente o CNPJ. Se a sua empresa ainda não iniciou ou iniciou e não tem certeza se o que foi feito é tecnicamente adequado o passo prudente é uma avaliação especializada antes que o auditor-fiscal bata à porta.
Sobre o autor: Dr. Carlos Renato Periotto é psiquiatra com experiência clínica com mais de 15 anos (CRM-MS 5978 / RQE 6949), formado em Medicina pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) e especializado em Psiquiatria pelo Hospital das Clínicas da USP de Ribeirão Preto. Mestrado em Medicina do Sono pela UNIFESP. Atua como consultor em saúde mental corporativa, com foco em adequação à NR-1 e à Lei 14.831/2024, atendendo empresas em todo o Brasil.
Av. Hiroshima, 957 — Carandá Bosque — Campo Grande/MS WhatsApp: (67) 99162-0440 www.crpconsultoria.com







